TJ-MG
Ação de usucapião. Falecimento da autora. Habilitação. Herdeiro. Inventário
Rel. Newton Teixeira CarvalhoPublicada em 30 de setembro de 2016
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(…) “O artigo 43, do Código de Processo Civil, determina a sucessão no processo de quaisquer das partes, no caso de seu falecimento, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, suspendendo-se o processo, conforme determina o artigo 265, inciso I, do referido Diploma, até que se proceda à habilitação prevista nos artigos 1055 a 1062. Recurso provido.” (…)
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