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TRF-4

Previdenciário. Habilitação. Herdeiros. Desnecessidade

Rel. Néfi CordeiroPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos termos do art. 112 da Lei n.º 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 2. Hipótese em que, não havendo notícia de filhos menores ou inválidos, a ação deve prosseguir com a habilitação da agravante (viúva do segurado) e a expedição de alvará em seu favor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.