Inventário. Habilitação de crédito. Garantia da meação
Exclusivo para associados.
(…) “2- O ordenamento jurídico prevê a responsabilidade da herança pelo pagamento dos débitos deixados pelo "de cujus" e que o patrimônio a ser dividido entre os herdeiros deverá ser contabilizado depois de quitadas todas as dívidas líquidas, certas e exigíveis do falecido, nos termos dos artigos 1.031 e 1.997 do Código Civil. 3- Assim, sendo a Agravada credora do espólio por título judicial constituído em Ação de Execução de Alimentos, revela-se possível a sua habilitação no inventário para recebimento do crédito, conforme artigo 1.017 do CPC.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
