Pular para o conteúdo
TJ-BA

Ação de inventário. Pedido de habilitação de crédito. Indeferimento

Rel. Antonio Pessoa CardosoPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “As normas processuais, consubstanciadas principalmente no art. 1997, § 1º, do Código Civil c/c o art. 1018, parágrafo único, do CPC, estabelecem que em havendo pedido de habilitação, acompanhado de prova bastante da obrigação e impugnação sem comprovação inequívoca da quitação, determinará o magistrado a reserva de bens, em poder do inventariante, suficientes para garantir a oportuna execução do débito. In casu, verifica-se que o pedido do agravante encontra-se fundamentado em cheque, resultante de um contrato de compra e venda de imóvel, apresentado para compensação e devolvido por insuficiência de fundos. A impugnação dos recorridos, ao menos do presente agravo, não se encontra acompanhada de prova inequívoca da quitação do débito pelo autor da herança.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.