Ação de inventário. Pedido de habilitação de crédito. Indeferimento
Exclusivo para associados.
(…) “As normas processuais, consubstanciadas principalmente no art. 1997, § 1º, do Código Civil c/c o art. 1018, parágrafo único, do CPC, estabelecem que em havendo pedido de habilitação, acompanhado de prova bastante da obrigação e impugnação sem comprovação inequívoca da quitação, determinará o magistrado a reserva de bens, em poder do inventariante, suficientes para garantir a oportuna execução do débito. In casu, verifica-se que o pedido do agravante encontra-se fundamentado em cheque, resultante de um contrato de compra e venda de imóvel, apresentado para compensação e devolvido por insuficiência de fundos. A impugnação dos recorridos, ao menos do presente agravo, não se encontra acompanhada de prova inequívoca da quitação do débito pelo autor da herança.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
