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TJ-MT

Lei Maria da Penha. ADI 4424. Violência Doméstica

Rel. Luiz Ferreira da SilvaPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424, em controle concentrado de constitucionalidade, a ação penal no crime de lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, cometido no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada à representação, impondo-se, por consectário lógico, a reforma da decisão que julga extinta a punibilidade do acusado com base na ausência de representação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.