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TJ-MT

Violência doméstica. Lesão corporal. Lei Maria da Penha. ADI 4424

Rel. Luiz Ferreira da SilvaPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É imperiosa a manutenção da sentença condenatória se os elementos probatórios juntados ao processo evidenciam de forma clara e induvidosa a prática delitiva de lesão corporal com as implicações da Lei Maria da Penha e cárcere privado, consubstanciada não apenas nas declarações da vítima na fase policial, mas também nos depoimentos de um dos policiais militares que a socorreu e de uma testemunha ouvida em juízo, cujas assertivas evidenciam de forma induvidosa as agressões por ela sofridas. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424, em controle concentrado de constitucionalidade, a ação penal no crime de lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, cometido no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada à representação. Assim, ante a natureza dessa ação, desnecessária a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.