TJ-MT
Violência Doméstica. Ação penal pública incondicionada
Rel. Nilza Maria Pôssas de CarvalhoPublicada em 30 de setembro de 2016
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(…) “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, deu interpretação conforme aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada.” (…)
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