Ação de guarda e posse de menores. Direito de visita do pai. Alienação parental. Ausência de comprovação
Exclusivo para associados.
(…) “A despeito de haver conflito de interesses entre os litigantes envolvendo o direito de posse e guarda dos filhos do casal, percebe-se que a MM. Juíza a quo, ao proferir a decisão agravada de fls. 185/190, visou, precipuamente, preservar os interesses dos filhos menores do casal, mantendo-os sobre os cuidados e posse da agravada, momento em que, de forma cautelosa, e, sobretudo, provisoriamente, garantiu ao pai/agravante o sagrado direito de visita aos seus filhos, preservando, assim, a sua convivência com os infantes, decisão que, a princípio, merece ser mantida, até porque não restou comprovado, na origem, e muito menos no bojo deste recurso, que a suposta e alegada alienação parental teria ocorrido, a ponto de justificar a reforma do vergastado decisum, como é a pretensão do agravante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
