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TJ-BA

Negativa de seguimento a agravo de instrumento com base no art. 557 do CPC. Ausência de peças obrigatórias

Rel. Maurício Kertzman SzporerPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Como se confere, a decisão agravada (fls. 49/50) foi no sentido de negar seguimento ao recurso porque ausentes a decisão agravada e a certidão da respectiva intimação, documentos obrigatórios conforme art. 525, I, do CPC. Assim, em que pese os argumentos de que as referidas peças foram juntadas às fls. 15 e 49, percebese que a decisão anexada, fl. 49, trata-se de decisão diversa da ora agravada, desde que em momento nenhum modifica os termos da guarda e as visitas do pai.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.