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TJ-MT

Inventário. Transferência de imóvel

Rel. Orlando de Almeida PerriPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A herança é um todo unitário, portanto não pode ser fracionada, ainda que vários sejam os herdeiros (CC, art. 1.791). Não se afigura lícita a negociação individual realizada entre a meeira e o advogado que promove o Inventário, sem o consentimento de todos os herdeiros interessados e a autorização do juiz que o preside. A destinação de bens do Espólio para dação em pagamento de honorários, antes da partilha, configura verdadeira habilitação de créditos nos autos do Inventário. Os bens pertencentes ao Espólio não podem atender ao interesse ou dívida particular da meeira ou de parte dos herdeiros, seja ou não de natureza alimentar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.