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TJ-BA

Ação de guarda c/c tutela antecipada. Declínio de competência

Rel. Gardenia Pereira DuartePublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim sendo, inobstante a possibilidade do Magistrado de piso ter entendido de forma diversa, não merece prosperar os argumentos do recorrente, motivo pelo qual não há razões plausíveis para suspender os efeitos da decisão a quo, vez que ausentes os requisitos que autorizam o deferimento da pretensão perseguida. Ademais, no caso em apreço, a leitura do presente recurso levará à conclusão de que suas razões não guardam pertinência com os fundamentos lançados no decisum hostilizado, o que acaba redundando na inépcia do próprio agravo, pois, seus argumentos não se coadunam com o conteúdo da decisão vergastada, deixando-o, portanto, íntegro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.