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TJ-MT

Falecimento do embargado. Habilitação do inventariante

Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Após o falecimento do embargado, procede-se a habilitação do Espólio, sendo este a parte legítima para recorrer e defender os interesses da herança, não devendo ser conhecido recurso interposto por terceira pessoa que não comprova sua legitimidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.