Regulamentação de visitas. Revisão. Conexão. Preliminar de nulidade e cerceamento de direito. Direito de visita dos avós
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REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REVISÃO. CONEXÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DIREITO. DIREITO DE VISITA DOS AVÓS. 1.Em que pese não constar da sentença proferida nos autos da ação de revisão de regulamentação de visitas qualquer referência expressa acerca da ação conexa de suspensão das visitas, com efeito, não há falar em nulidade absoluta, vez que a matéria de ambas as ações foi inteiramente apreciada, mormente porquanto giram em torno do mesmo objeto, o direito de visitas da recorrida. 2.Não há cerceamento do direito de defesa se a apelante foi devidamente intimada para todas as audiências e atos processuais, no entanto, deixou de comparecer a todas elas e postulou intempestivamente para a produção de prova testemunhal. 3.A despeito de não constar expressamente em nosso ordenamento jurídico, é assegurado o direito de visita dos avós para com os netos, com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do parentesco e, notadamente, em face dos interesses do menor. 4. Apelo não provido.
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