Conflito negativo de competência. Estupro contra filha menor impúbere. Prática delitiva não abrangida pela lei 11.340/06
Exclusivo para associados.
(…) “Nos crimes sexuais perpetrados contra menores por aqueles que com elas tenham relação de hierarquia como o pai, não se aplica a competência da Lei nº 11.340/2006 quando não for demonstrada que a prática delitiva foi impulsionada com a intenção de demonstrar a superioridade masculina em relação à mulher vítima do abuso, em verdadeiro desrespeito à diferença de gênero existente entre o algoz e a vítima. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando como competente a 1º Vara Crime de Feira de Santana.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
