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TJ-BA

Crime contra a mulher. Lei Maria da Penha

Rel. Nágila Maria Sales BritoPublicada em 30 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, a fixação da competência, nos termos da Lei nº 11.340/06, se dá pelo gênero da vítima, mulher fragilizada, independentemente da idade, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Ora, se o objetivo da Lei é estabelecer a proteção da mulher contra violência que venha a sofrer no ambiente doméstico, independentemente da idade, com mais razão deve proteger o idoso do sexo feminino, que se encontra em situação de vulnerabilidade ainda maior, visto que sua hipossuficiência se dá tanto em razão do gênero como em razão de sua idade, sendo a Justiça Especializada a mais adequada para julgar o caso em tela.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.