Pular para o conteúdo
TJ-RS

Apelação cível. Ação de alimentos avoengos. Improcedência. Adequação

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole. Caso no qual se mostra adequada a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação dos avós ao pagamento de alimentos, porquanto não restou demonstrada a impossibilidade de os genitores da autora/apelante (da mãe, inclusive, não apenas do pai) de prover o seu sustento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.