TJ-RS
Apelação cível. Ação de alimentos avoengos. Improcedência. Adequação
Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 29 de setembro de 2016
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(…) “A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole. Caso no qual se mostra adequada a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação dos avós ao pagamento de alimentos, porquanto não restou demonstrada a impossibilidade de os genitores da autora/apelante (da mãe, inclusive, não apenas do pai) de prover o seu sustento.” (…)
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