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TJ-MS

Reconhecimento de união estável c/c partilha de bens . Alimentos indevidos

Rel. Atapoã da Costa FelizPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na união estável, quando não houver acordo entre as partes sobre os bens, deve-se realizar a partilha, a fim de evitar enriquecimento ilícito de uma delas, razão por que cada parte ficará com 50 % do valor do imóvel construído e dos bens adquiridos para a casa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.