Pular para o conteúdo
TJ-MS

Reconhecimento de união estável e alimentos. Affectio maritalis não comprovada. Pedido de alimentos prejudicado

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A união estável configura-se pelo relacionamento amoroso entretido com a intenção clara de constituir um núcleo familiar. Assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis. Ausente prova dos elementos caracterizadores de união estável, impõe-se a improcedência do pedido, restando prejudicado o pleito dos alimentos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.