TJ-MS
Reconhecimento de união estável e alimentos. Affectio maritalis não comprovada. Pedido de alimentos prejudicado
Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 29 de setembro de 2016
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(…) “A união estável configura-se pelo relacionamento amoroso entretido com a intenção clara de constituir um núcleo familiar. Assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis. Ausente prova dos elementos caracterizadores de união estável, impõe-se a improcedência do pedido, restando prejudicado o pleito dos alimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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