Pular para o conteúdo
TJ-MS

Conflito negativo de competência. Critério de fixação em razão da matéria. Competência absoluta

Rel. Rubens Bergonzi BossayPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nos termos do artigo 6º, a, da Resolução n. 221, de 1º de Setembro de 1994, compete ao juíz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos ao estado e a capacidade das pessoas inclusive as ações relativas à união estável, ao companheirismo e ao concubinato bem como os feitos e incidentes relativos a alimentos e sucessões.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.