TJ-MT
Alimentos. Nulidade
Rel. Maria Helena Gargaglione PóvoasPublicada em 29 de setembro de 2016
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(…) “O fito da lei, sem dúvida, é exigir fundamentação apenas das decisões interlocutórias, cujo núcleo decisório é acentuadamente maior, em geral, do que o dos despachos”. (…)
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