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TJ-MT

Sobrepartilha. Embargos de declaração

Rel. Clarice Claudino da SilvaPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não se pode admitir a alegação de omissão em relação a acórdão que analisou as razões de fato e de direito trazidas pelo recorrente, porém com rejeição da tese por ele levantada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.