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TJ-MS

Ação de sobrepartilha. Bens sonegados na partilha. Prazo prescricional das ações pessoais

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação com propósito de obter sobrepartilha dos bens omitidos na separação judicial é de cunho pessoal. Nesta ordem, o prazo prescricional é o do art. 205 do Código Civil vigente, aplicável o caso concreto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.