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TJ-MT

Sobrepartilha. Conformidade com parecer ministerial

Rel. Dirceu dos SantosPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não pode o magistrado extinguir uma demanda por falta de atuação da parte, quando inexiste intimação pessoal dela e até mesmo dos seus novos advogados, para que a parte diligencie.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.