TJ-MT
Sobrepartilha. Rediscussão da causa. Impossibilidade
Rel. José Ferreira LeitePublicada em 29 de setembro de 2016
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(…) “Não merece a pecha de omisso ou contraditório o acórdão-embargado que, após avaliar os fatos e fundamentos expostos nas razões recursais do agravo de instrumento e os documentos ali colacionados, conclui que o magistrado de piso dividiu os bens objeto da sobrepartilha de forma equitativa e equilibrada entre os ex-cônjuges, atendendo, assim, o disposto no art. 2.017 do Código Civil em vigor.” (…)
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