Pular para o conteúdo
TJ-MT

Inventário. Partilha de bens. Litígio

Rel. Clarice Claudino da SilvaPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A discussão pretendida pelos Agravantes nos autos do inventário, por se tratar de questão que versa sobre a existência de bens e créditos sub judice, bem como áreas pendentes de regularização, deverão ser objeto de sobrepartilha ou de análise na via ordinária. Ausente o requisito do perigo de prejuízo, eis que após a avaliação judicial, os interessados serão intimados para se manifestarem sobre o esboço da partilha a ser realizado pelo contador judicial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.