Ação de sobrepartilha. Inexistência de bens sonegados
Exclusivo para associados.
(…) “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. É certo que os bens adquiridos durante a união estável, desde que com o esforço mútuo, comunicam-se aos companheiros, pertencendo ao casal, exceto se fizerem parte do rol descrito no art. 1.659, do C. Civil. Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante preceitua o art. 333, I, doCPC. Quando não se liberta desse ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
