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TJ-MT

Ação de sobrepartilha. Inexistência de bens sonegados

Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. É certo que os bens adquiridos durante a união estável, desde que com o esforço mútuo, comunicam-se aos companheiros, pertencendo ao casal, exceto se fizerem parte do rol descrito no art. 1.659, do C. Civil. Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante preceitua o art. 333, I, doCPC. Quando não se liberta desse ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.