TJ-MS
Ação de reivindicação de posse c/c com pedido de imissão liminar. Imóvel arrematado com gravame. Usufruto vitalício
Rel. Sérgio Fernandes MartinsPublicada em 29 de setembro de 2016
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(…) “Restando demonstrado nos autos que o imóvel objeto da penhora e arrematação fora gravado com usufruto vitalício, impõe-se o reconhecimento de que a restrição era de conhecimento público. A arrematação do bem não tem o condão de extinguir ou mesmo suspender os efeitos do usufruto, sendo certo o direito da usufrutuária de fruir e gozar do imóvel enquanto viva for.” (…)
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