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TJ-AL

Ação de inventário. Pedido de reavaliação de bem do espólio. Descabimento

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 29 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Desta feita, como dito anteriormente, resta claro, que o inconformismo da herdeira é, exclusivamente, em relação ao arrependimento pela venda do imóvel descrito na avaliação do item 31, à seu irmão, ora recorrido, pelo valor apreciado à época, revelando o inequívoco intento de prolongar indevidamente o trâmite processual, como forma de alimentar a sua cobiça sob o bem em litígio, diante da valorização deste imóvel no mercado imobiliário. Neste sentido, após a tradição do imóvel à seu irmão, a apelante não poderia modificá-lo ou praticar outro com conteúdo contrário, desconsiderando o negócio anteriormente celebrado com o recorrido, pois tal postura incoerente ofende os princípios da boa-fé objetiva, dos padrões mínimos da razoabilidade e do venire contra factum proprium, ou simplesmente "vedação do comportamento contraditório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.