Estatuto da pessoa com deficiência. Lei nº 13.146/15. Educação. Direito subjetivo garantido
Exclusivo para associados.
(…) “Acrescenta-se, ademais, que entrou em vigor no mês de janeiro de 2016 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - LBI: Lei n. 13.146/15. A nova legislação, com efeito, assegura maiores direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos de discriminação. Entre os direitos garantidos pelo novel regramento a essa parcela da população, está a educação (…) Destarte, o estatuto garantiu a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, a disponibilização de profissionais de apoio escolar, e, também, proibiu a cobrança de valores adicionais por esses serviços por parte dos educandários particulares.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
