TJ-RS
Investigação de paternidade. Exame de DNA não realizado. Recusa do demandado. Paternidade presumida
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 28 de setembro de 2016
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(…) “Na ação de investigação de paternidade, a recusa do demandado em se submeter ao exame de DNA resulta na presunção de paternidade. Inteligência dos artigos 231 e 232 do Código Civil, 339 do Código de Processo Civil, Súmula nº 301 do STJ e 24ª Conclusão do Centro de Estudos.” (…)
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