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TJ-RS

Investigação de paternidade. Prova. Exame de DNA. Recusa do réu

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A recusa imotivada do investigado em submeter-se ao exame de DNA constitui elemento de prova seguro para agasalhar a convicção sobre a paternidade. Tendo se recusou, sem qualquer justificativa plausível, a submeter-se ao exame de DNA, sabedor que esta seria a única prova capaz de elucidar os fatos ocorridos, cabível a procedência da ação, com a aplicação da presunção da paternidade de que trata a Súmula 301 do STJ.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.