TJ-RS
Investigação de paternidade. Exame de DNA não realizado. Recusa dos herdeiros do investigado. Paternidade presumida
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 28 de setembro de 2016
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(…) “A recusa imotivada da parte investigada a se submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade. A manutenção da paternidade registral, não biológica, mesmo quando firmada de forma voluntária, só se justifica quando existente relação de socioafetividade entre as partes. Ausente, no caso concreto, qualquer vínculo socioafetivo entre pai e filho, o registro de nascimento do menor deve ser modificado, até mesmo para possibilitar que ele busque sua verdadeira filiação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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