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TJ-ES

Poder familiar. Deveres inerentes

Rel. William Couto GonçalvesPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1 - Não restando comprovado que os pais foram omissos quanto aos deveres do poder familiar, inaplicável a sanção administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 - Recurso conhecido e desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.