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TJ-ES

Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Infração administrativa

Rel. Carlos Simões FonsecaPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Há negligência no exercício do poder familiar se o genitor do menor não o impede de dirigir motocicleta em via pública sem a devida habilitação, configurando tal omissão a infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Levando-se em consideração a hipossuficiência financeira do apelante e a ausência de reincidência na conduta infracional, revela-se razoável a fixação da multa no valor mínimo assinado pela legislação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.