Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Infração administrativa
Exclusivo para associados.
(…) “1. Há negligência no exercício do poder familiar se o genitor do menor não o impede de dirigir motocicleta em via pública sem a devida habilitação, configurando tal omissão a infração prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Levando-se em consideração a hipossuficiência financeira do apelante e a ausência de reincidência na conduta infracional, revela-se razoável a fixação da multa no valor mínimo assinado pela legislação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
