Destituição do poder familiar. Deveres dos pais. Decisão judicial
Exclusivo para associados.
(…) “Sem embargo, o poder familiar poderá ser destituído por decisão judicial caso constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.638 do Código Civil. 6. Restando comprovado que a genitora detém um comportamento omissivo, de total desamparo e desapego em relação ao seu filho, colocando inclusive em risco a sua integridade física e moral, deve ser destituído o poder familiar por abandono moral, material e intelectual, nos termos do inciso II do art. 1.638 do Código Civil. Recurso improvido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
