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TJ-ES

Destituição do poder familiar. Deveres dos pais. Decisão judicial

Rel. José Paulo Calmon Nogueira da GamaPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sem embargo, o poder familiar poderá ser destituído por decisão judicial caso constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.638 do Código Civil. 6. Restando comprovado que a genitora detém um comportamento omissivo, de total desamparo e desapego em relação ao seu filho, colocando inclusive em risco a sua integridade física e moral, deve ser destituído o poder familiar por abandono moral, material e intelectual, nos termos do inciso II do art. 1.638 do Código Civil. Recurso improvido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.