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TJ-SC

Inventariante dativo - Ausência de intimação - Remuneração

Rel. Salete Silva SommarivaPublicada em 25 de setembro de 2007

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO - PRAZO RECURSAL NÃO INICIADO - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. Se a parte recorrente comprova não ter sido intimada da sentença, tampouco ter integrado o rol dos litigantes que renunciaram ao prazo de interposição do reclamo, descabe falar-se em intempestividade do apelo. INVENTARIANTE DATIVO - REMUNERAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.987 DO CC - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO EM QUANTIA PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. Não havendo previsão legal, à remuneração do inventariante dativo aplica-se o disposto no art. 1.987 do Código Civil. Contudo, seus honorários devem ser condizentes com o mister desenvolvido no processo de inventário. Desse modo, em situações excepcionais, diante das particularidades do caso concreto, verificando o magistrado que o percentual fixado na legislação civil (1% a 5% da herança líquida) revela-se desproporcional ao ofício do inventariante, a remuneração deverá ser estabelecida através de apreciação eqüitativa, visto que outra deliberação implicaria desprezo ao princípio da proporcionalidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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