Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Inércia do inventariante. Interesse público

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, diante do interesse público existente na sucessão, mas, eventualmente, a remoção do inventariante, pelo fato de não dar ao inventário regular andamento, nos termos do artigo 995, II, do CPC, ou o arquivamento dos autos, até o cumprimento da providência a cargo do inventariante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.