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TJ-MG

Inventário. Remoção do inventariante. Ausência do devido processo legal

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A remoção do inventariante não pode ser realizada sem a prévia instauração de incidente próprio e no qual seja resguardado o contraditório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.