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TJ-MG

Remoção de inventariante. Acordo. Homologação

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior", determinando o artigo 529 do mesmo diploma legal que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo".(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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