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TJ-MG

Inventário. Remoção do inventariante. Nomeação de inventariante dativo

Rel. Geraldo AugustoPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não tendo a agravante incorrido em nenhum dos incisos do art. 995, do CPC, por isso não há que se falar na sua destituição da condição de inventariante do espólio.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.