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TJ-BA

Divórcio direto. Regime da separação obrigatória de bens. Doação. Vontade livre e consciente. Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium

Rel. Augusto de Lima BispoPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "A locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Esse exercício é tido, sem contestação por parte da doutrina que o conhece, como inadmissível" (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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