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TJ-RS

Testamento público. Redução de disposições

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “não se anula o testamento, segundo visto. Reduz-se a liberalidade aos limites permitidos, na clara explicação de Orozimbo Nonato, ainda vigorante: ‘o excesso não anula o ato: salva a legítima dos herdeiros, distribui-se o resto em proporção, pelos legatários, se o contrário (sobre a proporcionalidade), não dispuser o testador.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.