TJ-RS
Testamento público. Redução de disposições
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 28 de setembro de 2016
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(…) “não se anula o testamento, segundo visto. Reduz-se a liberalidade aos limites permitidos, na clara explicação de Orozimbo Nonato, ainda vigorante: ‘o excesso não anula o ato: salva a legítima dos herdeiros, distribui-se o resto em proporção, pelos legatários, se o contrário (sobre a proporcionalidade), não dispuser o testador.” (…)
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