TJ-ES
Inventário. Concorrência da companheira com os herdeiros
Rel. Jorge Goes CoutinhoPublicada em 28 de setembro de 2016
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(…) “como o patrimônio, no momento da sucessão, ainda se constitui numa universalidade de bens, que somente será partilhada com o término do inventário, existe a necessidade de que alguém administre o espólio, zelando e defendendo os bens que o integram, enquanto perdurar o processo, e, mesmo para promovê-lo. Essa pessoa, natural, denomina-se inventariante.” (…)
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