Pular para o conteúdo
TJ-ES

Inventário. Concorrência da companheira com os herdeiros

Rel. Jorge Goes CoutinhoPublicada em 28 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “como o patrimônio, no momento da sucessão, ainda se constitui numa universalidade de bens, que somente será partilhada com o término do inventário, existe a necessidade de que alguém administre o espólio, zelando e defendendo os bens que o integram, enquanto perdurar o processo, e, mesmo para promovê-lo. Essa pessoa, natural, denomina-se inventariante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.