TJ-SP
Renúncia translativa. Impossibilidade de renunciar a bem específico da herança
Rel. Na Zelinschi de ArrudaPublicada em 27 de setembro de 2016
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(…) Arrolamento. Renúncia translativa. Impossibilidade de se aceitar ou renunciar a bem específico da herança, haja vista que, antes da partilha, constitui um todo indivisível. Inteligência do artigo 1.808 do Código Civil. Decisão mantida. Agravo desprovido.”(…)
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