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TJ-SP

Renúncia translativa. Impossibilidade de renunciar a bem específico da herança

Rel. Nat Zelinschi de ArrudaPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) Arrolamento. Renúncia translativa. Impossibilidade de se aceitar ou renunciar a bem específico da herança, haja vista que, antes da partilha, constitui um todo indivisível. Inteligência do artigo 1.808 do Código Civil. Decisão mantida. Agravo desprovido.”(…)

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