Renúncia à herança. Translativa ou imprópria
Exclusivo para associados.
(…) “Quando da abertura da sucessão, o herdeiro torna-se titular da herança. Mas não é obrigado a permanecer com ela. Pode renunciar. Assim, por vontade própria fica excluído da sucessão e a sua herança resta para os demais herdeiros. Por pura ficção legal, é como se nunca tivesse sido herdeiro. Não ocorre a transmissão sucessória a ele. No entanto, se quiser abrir mão de seu quinhão em favor de alguém, precisa ceder seus direitos sucessórios. Tal significa que recebeu a herança e a transferiu. Há duas transferências patrimoniais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
