Nulidade de doação inoficiosa. Doação do único imóvel do autor da herança
Exclusivo para associados.
(…) “1. Agravo retido. Reiteração realizada. Inclusão de herdeiro e pedido contraposto. Alegação de nulidade da sentença por não apreciação dos pedidos contrapostos e cerceamento de defesa, bem como por não inclusão de parte necessária. Desnecessária a citação do herdeiro, diante do seu comparecimento espontâneo e manifestação de desinteresse no feito. Inadmissibilidade de pedido contraposto. Procedimento ordinário. Alegações que deveriam ter sido veiculadas por reconvenção e não por meio simples pedido na contestação (art. 278 c/c 315, CPC). Indeferimento de instrução e não apreciação do pedido que não importa em nulidade da sentença. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Prescrição da pretensão de anulação da doação. Doação inoficiosa. Termo inicial na data de registro da doação na matrícula do imóvel, não da escritura pública de doação. Prazo vintenário do CC/1916 (art. 177) não consumado, assim como o prazo decenal do art. 205 do atual Código Civil. Prescrição afastada. Observa-se que a execução da sucumbência condicionada aos requisitos do art. 12 da Lei 1.060/1950. Apelação não provida, com observação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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