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TJ-SP

Anulação de casamento. Cônjuge interditado

Rel. Oldemar AzevedoPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Acompanho o respeitável voto do eminente relator, Des. Oldemar Azevedo, uma vez que a interdição do varão se constituía em razão eficiente a que se não realizasse o matrimônio, porquanto não tinha ele a capacidade suficiente a exprimir a aquiescência necessária ao ato. Sua interdição, como de longe noticiam doutrina e jurisprudência, objetivava justamente a proteção de sua pessoa e do patrimônio que acaso possuísse, sendo que embora possível a prática de determinados atos por ele, a lei esclarecesse exatamente quais sejam e as providências necessárias a tal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.