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TJ-RS

Registro e cumprimento de testamento público. Intimação da parte autora. Extinção por abandono da causa. Inviabilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É descabida a extinção das ações de registro de cumprimento de testamento público e de inventário (em apenso) sem apreciação de mérito, por abandono da causa, quando não feita a precedente e obrigatória intimação pessoal de todos os herdeiros. Para além disso, por tratar-se de inventário, eventual inércia das partes não pode conduzir à extinção sem apreciação de mérito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.