Pular para o conteúdo
TJ-RS

Pedido de registro de testamento público. Procedência

Rel. Rui PortanovaPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nos termos do artigo 642 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, os traslados extraídos por Tabelião fazem a mesma prova do original. Portanto, se o traslado representa a escritura original e nele consta que há as assinaturas imprescindíveis à validade do ato, é essa a expressão da verdade e assim deve ser considerado para fins judiciais. Como se não bastasse, o requerente ainda trouxe aos autos cópia da escritura constante no Tabelionato, ônus que nem lhe era exigido, mas que demonstra inequivocamente a assinatura de todas as pessoas determinadas na lei civil. Caso em que não se cogita de vício extrínseco no testamente, decorrente de falta das assinaturas previstas no artigo1.864, III do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.